|
ESTATUTO
SOCIAL do HRAC-BR
Associação Brasileira de Ação
a Resistência de Plantas aos Herbicidas
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art.1º.
Associação Brasileira de Ação
a Resistência de Plantas aos Herbicidas ou, simplesmente,
HRAC-BR, pessoa jurídica de direito privado, é
uma associação dedicada ao fomento à
pesquisa, treinamento, divulgação e desenvolvimento
de trabalhos na área de resistência de plantas
aos herbicidas . O HRAC-BR é um subgrupo do HRAC-Central,
originário da Federação Global de Proteção
de Plantas (GCPF). O HRAC-Central é reconhecido como
organismo consultor pela Organização de Agricultura
e Alimentação (FAO) e pela Organização
Mundial de Saúde (WHO) das Nações Unidas.
O HRAC-BR é uma associação sem fins
lucrativos, instituída na forma da legislação
em vigor, tem sede e foro no município de Campinas,
São Paulo, regendo-se por este estatuto e pelas normas
legais vigentes.
O HRAC-BR está localizado na Rodovia Heitor Penteado
km 3, com sede no Instituto Biológico, em Campinas,
na sala do laboratório da Ciência das Plantas
Daninhas.
CAPÍTULO
II - DO OBJETO SOCIAL
Art.2º.
Constituem-se objetos do HRAC-BR:
I - Promoção de pesquisas e desenvolvimento
de trabalhos com herbicidas visando o aumento da vida útil
e efetividade por meio da minimização dos
problemas de resistência;
II - Oferecer informações e ser um órgão
consultivo para os problemas técnico-científicos
relacionados a resistência de herbicidas no Brasil.
III - Estabelecer e promover relacionamento com pesquisadores
da indústria, no campo da resistência de herbicidas,
por meio, de seminários, conferências, projetos
de pesquisa etc. de forma conjunta.
IV - Coordenar e, assim, fazer mais efetivos os esforços
da indústria para prolongar a vida dos herbicidas
face à resistência, por meio das definições
e recomendações de estratégias técnicas
apropriadas.
V - Outros que o HRAC-BR, pela unanimidade de seus membros
associados, assim dispuser.
§ 1º. Mediante aprovação da maioria
de seus membros associados e, se for o caso, da autoridade
competente, o HRAC-BR poderá firmar contratos, acordos
e convênios com entidades públicas e privadas,
visando à melhor consecução de seus
objetivos.
§ 2º. As atas, pareceres e recomendações
do HRAC-BR referir-se-ão específica e unicamente
a assuntos técnicos, e devem ser considerados pelas
empresas como parte da Atuação Responsável
na implementação do gerenciamento de Resistência.
Como o HRAC-BR é uma associação de
pesquisa e consulta, aos seus membros é facultado
seguir suas próprias estratégias comerciais,
independentemente dos pareceres e consultas elaborados pelo
HRAC-BR.
CAPÍTULO
III - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art.3º.
O prazo de duração do HRAC-BR é indeterminado.
Parágrafo único Caso, a qualquer tempo, verifique-se
a impossibilidade de o HRAC-BR continuar sua existência,
sua liquidação se processará na forma
que dispuser este estatuto e a legislação
vigente.
CAPÍTULO
IV - DO PATRIMÔNIO
Art.4º.
Constituem o patrimônio do HRAC-BR:
I As contribuições iniciais dos seus membros,
quando de sua associação;
II As contribuições anuais dos seus membros
associados;
III As receitas de aplicações de seus bens;
IV As dotações, as doações,
as subvenções, os legados, as rendas, os auxílios,
as contribuições e os incentivos de qualquer
natureza, que venham a ser feitos ou concedidos por pessoas
físicas ou jurídicas, privadas, mistas, autárquicas
ou estatais, nacionais ou estrangeiras.
§ 1º. As doações ao HRAC-BR serão
submetidas à aprovação dos membros
associados por maioria simples.
§
2º. Os bens do HRAC-BR são exclusivamente destinados
ao atendimento de suas finalidades, sendo que a aquisição,
alienação ou oneração de bens
imóveis depende da aprovação da maioria
qualificada (3/5) dos membros associados.
CAPÍTULO
V - DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art.
5º. A filiação como membro associado
ao HRAC-BR é aberta a toda e qualquer pessoa jurídica
que produza e comercialize herbicidas no Brasil.
§1º. Será conferido ao Ministério
da Agricultura através da coordenadoria de fiscalização
de agrotóxicos/ secretaria de defesa vegetal, a participação
como membro efetivo junto ao HRAC-BR.
§2º. A filiação como membro associado
ao HRAC-BR, se fará através de carta proposta
de Adesão, endereçada ao Presidente do HRAC-BR
e referendada pela diretoria.
Art.
6º. Cada Empresa Associada se fará presente
junto ao HRAC-BR por um Representante Titular e um Suplente,
legalmente constituídos, que se aperfeiçoa
por instrumento de mandato (procuração).
§ 1º.Os representantes dos membros associados
devem possuir experiência e ter fluência nas
questões de manejo da resistência dentro das
suas companhias. As companhias já filiadas, na medida
do possível, deverão indicar representantes
que possam permanecer do HRAC-BR por longo tempo, para prover
continuidade dentro da organização.
§ 2º. Independentemente do número de representantes
de um membro associado, a este é conferido o direito
a apenas um voto.
§ 3º. Não poderá haver nenhum vínculo
de natureza empregatícia entre qualquer associado
e o HRAC-BR.
CAPÍTULO
VI - DOS MEMBROS AD HOC (NÃO ASSOCIADOS /CONVIDADOS)
Art.7º.
Os membros associados poderão convidar, a seu exclusivo
critério, outras pessoas, não associadas ao
HRAC-BR, a participar junto a grupos de trabalho do HRAC-BR.
Art. 8º. Para a validade e efetivação
do convite, os membros associados devem aprovar o ingresso
do membro convidado por maioria simples. Nessa ocasião,
será informado ao membro convidado os termos do convite,
quais sejam, a especificação do(s) trabalho(s)
que o membro convidado participará e do prazo de
validade desse convite.
Art. 9º. Os membros ad hoc não têm direito
a voto.
CAPÍTULO
VII - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.10º.O
HRAC-BR será administrado por uma Diretoria Executiva,
um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal.
I.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.11º
A Diretoria Executiva será formado por um presidente,
um vice-presidente para assuntos técnicos, um vice-presidente
para assuntos institucionais e comunicação,
um vice-presidente para assuntos educacionais, um primeiro
secretário, um segundo secretário e um tesoureiro,
que serão eleitos pêlos membros associados
do comitê e terão mandato pelo período
de dois anos.
§ 1º. Os membros da diretoria não responderão
subsidiariamente pelas obrigações sociais,
salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Art.12.
Compete ao presidente:
I) - dirigir, coordenar e controlar as atividades do HRAC-BR
II) - acumular as funções de outro membro
do corpo diretivo em caso de vacância, até
o seu preenchimento.
III) - convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV) - convocar e presidir as reuniões dos membros
associados;
V) - apresentar à diretoria e aos membros associados
programas de trabalho e medidas necessárias à
defesa dos interesses do HRAC-BR;
VI) - praticar, ad referendum da diretoria, atos de competência
desta, cuja urgência recomende atuação
imediata.
VII) - dar o voto decisivo, no caso de empate, nas decisões
financeiro-administrativas.
Art.13.
Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Técnicos,
a representação técnica do HRAC-BR,
propondo definições, terminologias, soluções
técnicas, estratégias e implementação
do gerenciamento de Resistência.
Art.14.
Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Institucionais
e Comunicação, definir e implementar o programa
de comunicação sobre temas relativos à
resistência, correlatos e assuntos gerais assim como
a divulgação da instituição.
Art.15.
Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Educacionais, a
definição e implementação do
programa de treinamento, cursos, palestras, conferencias
entre outras.
Art.16.
Compete ao Primeiro Secretário, secretariar as reuniões
do HRAC-BR, documentar e assinar as respectivas atas, zelar
pela guarda e conservação dos livros e documentos
do HRAC-BR.
Art.
17. Compete ao Segundo Secretário, auxiliar e substituir
o Primeiro Secretário nas suas funções,
assim como substituí-lo quando da sua ausência.
Art.18.
Compete ao Tesoureiro, Organizar os trabalhos e responder
pelo expediente sob sua guarda e responsabilidade, exercer
efetivo controle sobre papéis, valores, numerário,
livros contábeis, administração da
conta financeira e fornecer balanços regulares e
também providenciar a cobrança dos membros.
Art.19.
Os representantes dos membros associados que se habilitarem
serão conduzidos aos cargos eletivos por eleição
direta dos membros associados, aos quais é conferido
o poder de um voto, que pode ser secreto ou não.
Parágrafo único. Os membros do corpo diretivo
terão mandato por prazo de dois anos, podendo ser
reeleitos por mais uma gestão.
Art.20.
O número mínimo de votos requeridos para que
a eleição seja reputada válida é
de 2/3 do número total de membros associados. As
eleições são decididas por maioria
simples dos votos, tornando-se efetiva imediatamente.
Art.
21. Salvo disposições expressa neste estatuto,
nenhum cargo ou função remunerada poderá
ser criada, senão pela aprovação em
assembléia geral, com a maioria de 2/3 de votos.
II.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.
22. O Conselho Deliberativo é o órgão
máximo da Administração da Associação,
composto no mínimo por 2 (dois) membros efetivos,
pertencentes ao HRAC-BR, eleitos em Assembléia Ordinária,
coincidindo com a eleição geral da Associação.
Art.
23. Compete ao Conselho Deliberativo:
I) Empossar os membros da Diretoria Executiva;
II) Apreciar a proposta orçamentária, relatório
da Diretoria Executiva, Balanço e demonstração
das contas de Receita e Despesa;
III) Julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria
Executiva;
IV) Cassar o mandato de membros da Administracão
que atentarem contra este Estatuto;
V) Aplicar aos membros do HRAC-BR as penalidades previstas
neste Estatuto, constituindo comissões de Sindicância,
quando for o caso;
VI) Autorizar o Presidente da Diretoria Executiva, ou seu
substituto legal, transigir em juízo ou for a dele;
Art.
24. O Conselho Deliberativo é soberano nas suas decisões,
podendo no entanto revê-las, uma única vez,
mediante recurso interposto dentro de 15 (quinze) dias da
data da notificação.
§ único. A reunião será solicitada
pela Diretoria Executiva ou por 2/3 (dois terços)
dos membros associados.
III.
DO CONSELHO FISCAL
Art.
25 O Conselho Fiscal é um órgão da
Administração da Associação,
composto no mínimo por dois membros efetivos, pertencentes
ao HRAC-BR, eleitos em Assembléia Ordinária,
coincidindo com a eleição geral da Associação.
Art.
26. Compete ao conselho Fiscal:
I) Examinar mensalmente os Livros, Documentos e balancetes
da Associação;
II) Exarar e encaminhar ao Conselho Deliberativo parecer
annual sobre o movimento econômico, Financeiro e Administrativo
preparados pela Diretoria Executiva;
III) Emitir parecer sobre o Balanço geral e a Demonstração
das contas de Receita e Despesa;
IV) Sugerir à Diretoria Executiva procedimento para
correção de falhas eventuais;
V) Comunicar ao Conselho Deliberativo irregularidades porventura
verificadas na Administração financeira ou
patrimonial da Associação, sugerindo as medidas
cabíveis para o resguardo do seu patrimônio;
VI) Fiscalizar mensalmente o destino das Receitas Extraordinárias;
VII) O conselho fiscal, quando convocado, comparecerá
às reuniões do Conselho Deliberativo ou da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
VIII - DAS DELIBERAÇÕES ASSOCIATIVAS
Art.27.
Compete aos membros associados, em reuniões ordinárias
ou extraordinária, deliberar sobre:
I - eleição do corpo diretivo;
II - aprovação, ad referendum, ou não,
dos atos do presidente (12,VI);
III - aprovação, ou não, de novos membros
associados;
IV - aprovação de membros convidados;
V - definição de plano normativo de aplicação
de patrimônio;
VI - relatório anual e prestação de
contas do exercício;
VII - aquisição e alienação
de bens imóveis, constituição de ônus
ou direitos reais sobre os mesmos e imobilização
de recursos da associação;
VIII - reforma deste estatuto;
IX - aprovação das contas apresentadas pelo
corpo diretivo;
X - aceitação de doações, com
ou sem encargos do Brasil ou internacional;
XI - determinação de inspeções,
auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las
a peritos estranhos à associação, nacional
ou internacional;
Parágrafo único. Casos omissos neste estatuto,
ad referendum da autoridade competente.
Art.28.
Os membros associativos reunir-se-ão ordinariamente
duas vezes por ano, uma no segundo, outra no quarto trimestre
do exercício social. Reuniões extraordinárias
serão convocadas sempre que houver necessidade de
deliberação sobre assunto de relevância
e urgência, a critério da diretoria.
CAPÍTULO
IX - DA REPRESENTAÇÃO
Art.29.
O HRAC-BR será representado, ativa ou passivamente,
em juízo ou fora dele, pelo presidente ou um de seus
vice-presidentes ou por procurador nomeado pelo presidente.
Art.30.
O tesoureiro e o presidente, ou na falta deste um vice-presidente,
sempre em conjunto, poderão representar o HRAC-BR
em quaisquer contratos financeiros, acordos e convênios,
no Brasil e exterior, firmando os respectivos instrumentos,
bem como movimentar quaisquer valores, cambiais e outros
títulos de crédito, retirar cheques, receber
pagamento e taxas, depositar, sacar, fazer aplicações
financeiras, adquirir bem imóvel, fazer pagamento
em nome da associação de custas e despesas
no Brasil e exterior, receber doações, emitir
DOC's, dar recibo e receber quitação.
Art.31.
As procurações outorgadas para a representação
do HRAC-BR serão assinadas pelo presidente, ou a
quem este outorgue, e especificarão os poderes outorgados,
podendo, no caso de procuração ad judicia,
incluir os poderes para receber citação e
prestar depoimento pessoal.
Parágrafo único Com exceção
das procurações outorgando poderes ad judicia,
todas as demais terão o prazo determinado.
CAPÍTULO
X - DO REGIME FINANCEIRO
Art.
32. O exercício social terá início
em primeiro de janeiro e terminará em 31 de dezembro
de cada ano.
Art.
33. O orçamento obedecerá ao princípio
da anualidade, unidade e especificação de
receita e despesa.
§ 1º. O valor da anuidade será correspondente
a US$ 1000,00 (hum mil dólares americanos), convertidos
para Reais por ocasião do pagamento,
§ 2º. A anuidade deverá ser pago em duas
parcelas iguais, sendo a primeira em Março e a segunda
em Agosto de cada ano fiscal.
Art.34.
Para fiscalizar os atos de gestão econômico-financeira,
examinar os balancetes, emitir parecer sobre o balanço
anual, bem como sobre os negócios e operações
sociais do exercício, o HRAC-BR poderá se
valer dos serviços de auditores independentes.
Art.35.
A aprovação pêlos membros associados,
sem restrição, do balanço anual e de
suas contas, com parecer favorável dos auditores
independentes, exonerará os membros da diretoria
de responsabilidade, salvo nos casos de erro, dolo, fraude
ou simulação que vierem a ser apurados.
Art.36.
O HRAC-BR não distribuirá dividendos de espécie
alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas a título de lucro ou participação
de seu resultado, aplicando integralmente o "superávit"
eventualmente verificado em seus exercícios financeiros
no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento
de suas finalidades sociais.
CAPÍTULO
XI - DAS APROVAÇÕES E ALTERAÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES
Art.37.
Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação
da maioria qualificada de no mínimo 2/3 (dois terços)
dos membros associados.
CAPÍTULO
XII - DA EXTINÇÃO DO HRAC-BR
Art.38.
O HRAC-BR somente poderá ser extinto nos casos previstos
em lei e mediante a decisão unânime dos seus
membros associados, sujeita à homologação
da autoridade competente.
Art.39.
No caso de extinção ou dissolução
do HRAC-BR, o patrimônio correspondente será
distribuído conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO
XIII - DAS ELEIÇÕES
Art.40.
A divulgação da data das Eleições
far-se-á com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, por meio de correspondência Oficial
do HRAC-BR.
§ 1º. Cada mandato terá duração
de 2 (dois) anos, sempre iniciando no mes de Julho
§ 2º. Para o primeiro mandato dos integrantes
para compor os cargos do HRAC-BR, terá início
na data de 04 (quatro) de Julho de 2000 e término
em 04 (quatro) de Julho de 2002.
CAPÍTULO
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.41.
O presente Estatuto foi submetido à apreciação
e, aprovado na Assembléia Ordinária realizada
na data de 23 de Outubro de 2000, entrando em vigor nessa
mesma data, estando revogadas todas as disposições
em contrário.
Art.42.
Os mandatos da Diretoria Executiva mesmo depois de findos
não havendo realizadas novas eleições,
perdurarão até a realização
de novo escrutínio.
Art.43.
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia
Geral, ouvidos as entidades ou órgãos competentes.
Art.44.
O HRAC-BR será regido pelo código de ética,
aprovado na assembléia ordinária de 23 de
Outubro de 2000, conforme ata lavrada na mesma data.
§ 1º. A adesão ao HRAC-BR pelas empresas,
implica necessariamente na aceitação e cumprimento
do Código de Ética.
|