ESTATUTO SOCIAL do HRAC-BR
Associação Brasileira de Ação a Resistência de Plantas aos Herbicidas


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO

Art.1º. Associação Brasileira de Ação a Resistência de Plantas aos Herbicidas ou, simplesmente, HRAC-BR, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação dedicada ao fomento à pesquisa, treinamento, divulgação e desenvolvimento de trabalhos na área de resistência de plantas aos herbicidas . O HRAC-BR é um subgrupo do HRAC-Central, originário da Federação Global de Proteção de Plantas (GCPF). O HRAC-Central é reconhecido como organismo consultor pela Organização de Agricultura e Alimentação (FAO) e pela Organização Mundial de Saúde (WHO) das Nações Unidas.
O HRAC-BR é uma associação sem fins lucrativos, instituída na forma da legislação em vigor, tem sede e foro no município de Campinas, São Paulo, regendo-se por este estatuto e pelas normas legais vigentes.
O HRAC-BR está localizado na Rodovia Heitor Penteado km 3, com sede no Instituto Biológico, em Campinas, na sala do laboratório da Ciência das Plantas Daninhas.


CAPÍTULO II - DO OBJETO SOCIAL

Art.2º. Constituem-se objetos do HRAC-BR:
I - Promoção de pesquisas e desenvolvimento de trabalhos com herbicidas visando o aumento da vida útil e efetividade por meio da minimização dos problemas de resistência;
II - Oferecer informações e ser um órgão consultivo para os problemas técnico-científicos relacionados a resistência de herbicidas no Brasil.
III - Estabelecer e promover relacionamento com pesquisadores da indústria, no campo da resistência de herbicidas, por meio, de seminários, conferências, projetos de pesquisa etc. de forma conjunta.
IV - Coordenar e, assim, fazer mais efetivos os esforços da indústria para prolongar a vida dos herbicidas face à resistência, por meio das definições e recomendações de estratégias técnicas apropriadas.
V - Outros que o HRAC-BR, pela unanimidade de seus membros associados, assim dispuser.
§ 1º. Mediante aprovação da maioria de seus membros associados e, se for o caso, da autoridade competente, o HRAC-BR poderá firmar contratos, acordos e convênios com entidades públicas e privadas, visando à melhor consecução de seus objetivos.
§ 2º. As atas, pareceres e recomendações do HRAC-BR referir-se-ão específica e unicamente a assuntos técnicos, e devem ser considerados pelas empresas como parte da Atuação Responsável na implementação do gerenciamento de Resistência. Como o HRAC-BR é uma associação de pesquisa e consulta, aos seus membros é facultado seguir suas próprias estratégias comerciais, independentemente dos pareceres e consultas elaborados pelo HRAC-BR.


CAPÍTULO III - DO PRAZO DE DURAÇÃO

Art.3º. O prazo de duração do HRAC-BR é indeterminado.
Parágrafo único Caso, a qualquer tempo, verifique-se a impossibilidade de o HRAC-BR continuar sua existência, sua liquidação se processará na forma que dispuser este estatuto e a legislação vigente.


CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art.4º. Constituem o patrimônio do HRAC-BR:
I As contribuições iniciais dos seus membros, quando de sua associação;
II As contribuições anuais dos seus membros associados;
III As receitas de aplicações de seus bens;
IV As dotações, as doações, as subvenções, os legados, as rendas, os auxílios, as contribuições e os incentivos de qualquer natureza, que venham a ser feitos ou concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, privadas, mistas, autárquicas ou estatais, nacionais ou estrangeiras.
§ 1º. As doações ao HRAC-BR serão submetidas à aprovação dos membros associados por maioria simples.

§ 2º. Os bens do HRAC-BR são exclusivamente destinados ao atendimento de suas finalidades, sendo que a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis depende da aprovação da maioria qualificada (3/5) dos membros associados.


CAPÍTULO V - DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Art. 5º. A filiação como membro associado ao HRAC-BR é aberta a toda e qualquer pessoa jurídica que produza e comercialize herbicidas no Brasil.
§1º. Será conferido ao Ministério da Agricultura através da coordenadoria de fiscalização de agrotóxicos/ secretaria de defesa vegetal, a participação como membro efetivo junto ao HRAC-BR.
§2º. A filiação como membro associado ao HRAC-BR, se fará através de carta proposta de Adesão, endereçada ao Presidente do HRAC-BR e referendada pela diretoria.

Art. 6º. Cada Empresa Associada se fará presente junto ao HRAC-BR por um Representante Titular e um Suplente, legalmente constituídos, que se aperfeiçoa por instrumento de mandato (procuração).
§ 1º.Os representantes dos membros associados devem possuir experiência e ter fluência nas questões de manejo da resistência dentro das suas companhias. As companhias já filiadas, na medida do possível, deverão indicar representantes que possam permanecer do HRAC-BR por longo tempo, para prover continuidade dentro da organização.
§ 2º. Independentemente do número de representantes de um membro associado, a este é conferido o direito a apenas um voto.
§ 3º. Não poderá haver nenhum vínculo de natureza empregatícia entre qualquer associado e o HRAC-BR.


CAPÍTULO VI - DOS MEMBROS AD HOC (NÃO ASSOCIADOS /CONVIDADOS)

Art.7º. Os membros associados poderão convidar, a seu exclusivo critério, outras pessoas, não associadas ao HRAC-BR, a participar junto a grupos de trabalho do HRAC-BR.
Art. 8º. Para a validade e efetivação do convite, os membros associados devem aprovar o ingresso do membro convidado por maioria simples. Nessa ocasião, será informado ao membro convidado os termos do convite, quais sejam, a especificação do(s) trabalho(s) que o membro convidado participará e do prazo de validade desse convite.
Art. 9º. Os membros ad hoc não têm direito a voto.


CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10º.O HRAC-BR será administrado por uma Diretoria Executiva, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal.

I. DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.11º A Diretoria Executiva será formado por um presidente, um vice-presidente para assuntos técnicos, um vice-presidente para assuntos institucionais e comunicação, um vice-presidente para assuntos educacionais, um primeiro secretário, um segundo secretário e um tesoureiro, que serão eleitos pêlos membros associados do comitê e terão mandato pelo período de dois anos.
§ 1º. Os membros da diretoria não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Art.12. Compete ao presidente:
I) - dirigir, coordenar e controlar as atividades do HRAC-BR
II) - acumular as funções de outro membro do corpo diretivo em caso de vacância, até o seu preenchimento.
III) - convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV) - convocar e presidir as reuniões dos membros associados;
V) - apresentar à diretoria e aos membros associados programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses do HRAC-BR;
VI) - praticar, ad referendum da diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende atuação imediata.
VII) - dar o voto decisivo, no caso de empate, nas decisões financeiro-administrativas.

Art.13. Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Técnicos, a representação técnica do HRAC-BR, propondo definições, terminologias, soluções técnicas, estratégias e implementação do gerenciamento de Resistência.

Art.14. Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Institucionais e Comunicação, definir e implementar o programa de comunicação sobre temas relativos à resistência, correlatos e assuntos gerais assim como a divulgação da instituição.

Art.15. Compete ao Vice-Presidente para Assuntos Educacionais, a definição e implementação do programa de treinamento, cursos, palestras, conferencias entre outras.

Art.16. Compete ao Primeiro Secretário, secretariar as reuniões do HRAC-BR, documentar e assinar as respectivas atas, zelar pela guarda e conservação dos livros e documentos do HRAC-BR.

Art. 17. Compete ao Segundo Secretário, auxiliar e substituir o Primeiro Secretário nas suas funções, assim como substituí-lo quando da sua ausência.

Art.18. Compete ao Tesoureiro, Organizar os trabalhos e responder pelo expediente sob sua guarda e responsabilidade, exercer efetivo controle sobre papéis, valores, numerário, livros contábeis, administração da conta financeira e fornecer balanços regulares e também providenciar a cobrança dos membros.

Art.19. Os representantes dos membros associados que se habilitarem serão conduzidos aos cargos eletivos por eleição direta dos membros associados, aos quais é conferido o poder de um voto, que pode ser secreto ou não.
Parágrafo único. Os membros do corpo diretivo terão mandato por prazo de dois anos, podendo ser reeleitos por mais uma gestão.

Art.20. O número mínimo de votos requeridos para que a eleição seja reputada válida é de 2/3 do número total de membros associados. As eleições são decididas por maioria simples dos votos, tornando-se efetiva imediatamente.

Art. 21. Salvo disposições expressa neste estatuto, nenhum cargo ou função remunerada poderá ser criada, senão pela aprovação em assembléia geral, com a maioria de 2/3 de votos.

II. DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 22. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da Administração da Associação, composto no mínimo por 2 (dois) membros efetivos, pertencentes ao HRAC-BR, eleitos em Assembléia Ordinária, coincidindo com a eleição geral da Associação.

Art. 23. Compete ao Conselho Deliberativo:
I) Empossar os membros da Diretoria Executiva;
II) Apreciar a proposta orçamentária, relatório da Diretoria Executiva, Balanço e demonstração das contas de Receita e Despesa;
III) Julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
IV) Cassar o mandato de membros da Administracão que atentarem contra este Estatuto;
V) Aplicar aos membros do HRAC-BR as penalidades previstas neste Estatuto, constituindo comissões de Sindicância, quando for o caso;
VI) Autorizar o Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal, transigir em juízo ou for a dele;

Art. 24. O Conselho Deliberativo é soberano nas suas decisões, podendo no entanto revê-las, uma única vez, mediante recurso interposto dentro de 15 (quinze) dias da data da notificação.
§ único. A reunião será solicitada pela Diretoria Executiva ou por 2/3 (dois terços) dos membros associados.

III. DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 O Conselho Fiscal é um órgão da Administração da Associação, composto no mínimo por dois membros efetivos, pertencentes ao HRAC-BR, eleitos em Assembléia Ordinária, coincidindo com a eleição geral da Associação.

Art. 26. Compete ao conselho Fiscal:
I) Examinar mensalmente os Livros, Documentos e balancetes da Associação;
II) Exarar e encaminhar ao Conselho Deliberativo parecer annual sobre o movimento econômico, Financeiro e Administrativo preparados pela Diretoria Executiva;
III) Emitir parecer sobre o Balanço geral e a Demonstração das contas de Receita e Despesa;
IV) Sugerir à Diretoria Executiva procedimento para correção de falhas eventuais;
V) Comunicar ao Conselho Deliberativo irregularidades porventura verificadas na Administração financeira ou patrimonial da Associação, sugerindo as medidas cabíveis para o resguardo do seu patrimônio;
VI) Fiscalizar mensalmente o destino das Receitas Extraordinárias;
VII) O conselho fiscal, quando convocado, comparecerá às reuniões do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.


CAPÍTULO VIII - DAS DELIBERAÇÕES ASSOCIATIVAS

Art.27. Compete aos membros associados, em reuniões ordinárias ou extraordinária, deliberar sobre:
I - eleição do corpo diretivo;
II - aprovação, ad referendum, ou não, dos atos do presidente (12,VI);
III - aprovação, ou não, de novos membros associados;
IV - aprovação de membros convidados;
V - definição de plano normativo de aplicação de patrimônio;
VI - relatório anual e prestação de contas do exercício;
VII - aquisição e alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e imobilização de recursos da associação;
VIII - reforma deste estatuto;
IX - aprovação das contas apresentadas pelo corpo diretivo;
X - aceitação de doações, com ou sem encargos do Brasil ou internacional;
XI - determinação de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las a peritos estranhos à associação, nacional ou internacional;
Parágrafo único. Casos omissos neste estatuto, ad referendum da autoridade competente.

Art.28. Os membros associativos reunir-se-ão ordinariamente duas vezes por ano, uma no segundo, outra no quarto trimestre do exercício social. Reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que houver necessidade de deliberação sobre assunto de relevância e urgência, a critério da diretoria.


CAPÍTULO IX - DA REPRESENTAÇÃO

Art.29. O HRAC-BR será representado, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pelo presidente ou um de seus vice-presidentes ou por procurador nomeado pelo presidente.

Art.30. O tesoureiro e o presidente, ou na falta deste um vice-presidente, sempre em conjunto, poderão representar o HRAC-BR em quaisquer contratos financeiros, acordos e convênios, no Brasil e exterior, firmando os respectivos instrumentos, bem como movimentar quaisquer valores, cambiais e outros títulos de crédito, retirar cheques, receber pagamento e taxas, depositar, sacar, fazer aplicações financeiras, adquirir bem imóvel, fazer pagamento em nome da associação de custas e despesas no Brasil e exterior, receber doações, emitir DOC's, dar recibo e receber quitação.

Art.31. As procurações outorgadas para a representação do HRAC-BR serão assinadas pelo presidente, ou a quem este outorgue, e especificarão os poderes outorgados, podendo, no caso de procuração ad judicia, incluir os poderes para receber citação e prestar depoimento pessoal.
Parágrafo único Com exceção das procurações outorgando poderes ad judicia, todas as demais terão o prazo determinado.


CAPÍTULO X - DO REGIME FINANCEIRO

Art. 32. O exercício social terá início em primeiro de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 33. O orçamento obedecerá ao princípio da anualidade, unidade e especificação de receita e despesa.
§ 1º. O valor da anuidade será correspondente a US$ 1000,00 (hum mil dólares americanos), convertidos para Reais por ocasião do pagamento,
§ 2º. A anuidade deverá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira em Março e a segunda em Agosto de cada ano fiscal.

Art.34. Para fiscalizar os atos de gestão econômico-financeira, examinar os balancetes, emitir parecer sobre o balanço anual, bem como sobre os negócios e operações sociais do exercício, o HRAC-BR poderá se valer dos serviços de auditores independentes.

Art.35. A aprovação pêlos membros associados, sem restrição, do balanço anual e de suas contas, com parecer favorável dos auditores independentes, exonerará os membros da diretoria de responsabilidade, salvo nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação que vierem a ser apurados.

Art.36. O HRAC-BR não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação de seu resultado, aplicando integralmente o "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.


CAPÍTULO XI - DAS APROVAÇÕES E ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES

Art.37. Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação da maioria qualificada de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros associados.


CAPÍTULO XII - DA EXTINÇÃO DO HRAC-BR

Art.38. O HRAC-BR somente poderá ser extinto nos casos previstos em lei e mediante a decisão unânime dos seus membros associados, sujeita à homologação da autoridade competente.

Art.39. No caso de extinção ou dissolução do HRAC-BR, o patrimônio correspondente será distribuído conforme a legislação vigente.


CAPÍTULO XIII - DAS ELEIÇÕES

Art.40. A divulgação da data das Eleições far-se-á com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de correspondência Oficial do HRAC-BR.
§ 1º. Cada mandato terá duração de 2 (dois) anos, sempre iniciando no mes de Julho
§ 2º. Para o primeiro mandato dos integrantes para compor os cargos do HRAC-BR, terá início na data de 04 (quatro) de Julho de 2000 e término em 04 (quatro) de Julho de 2002.


CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.41. O presente Estatuto foi submetido à apreciação e, aprovado na Assembléia Ordinária realizada na data de 23 de Outubro de 2000, entrando em vigor nessa mesma data, estando revogadas todas as disposições em contrário.

Art.42. Os mandatos da Diretoria Executiva mesmo depois de findos não havendo realizadas novas eleições, perdurarão até a realização de novo escrutínio.

Art.43. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidos as entidades ou órgãos competentes.

Art.44. O HRAC-BR será regido pelo código de ética, aprovado na assembléia ordinária de 23 de Outubro de 2000, conforme ata lavrada na mesma data.
§ 1º. A adesão ao HRAC-BR pelas empresas, implica necessariamente na aceitação e cumprimento do Código de Ética.